"Recebi uma notificação do CREMESP." Poucas frases tiram o sono de um médico como essa. Mas a primeira coisa que digo a quem me procura é: respira. Sindicância não é condenação. É o começo de uma apuração — e, em boa parte dos casos, ela termina em arquivamento.

O que é a sindicância

A sindicância é a fase de investigação preliminar do Conselho Regional de Medicina, anterior ao processo ético-profissional (PEP). Ela existe para responder a uma pergunta simples: há, ou não, indício de infração ética que justifique abrir um processo? Enquanto essa resposta não vem, não existe acusação formal, não existe julgamento e não existe punição.

A tramitação corre em sigilo, o que protege tanto o médico quanto quem apresentou a representação. E, sendo uma etapa de triagem, muitas sindicâncias são arquivadas sem nunca virar processo — em especial quando a manifestação do médico é bem construída.

Sindicância em números (CREMESP, 2025)

Das sindicâncias concluídas em 2025, 46,8% foram arquivadas e 39,1% resultaram em processo ético-profissional (PEP); outras 12,3% terminaram em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ou seja, cerca de 6 em cada 10 sindicâncias não viraram processo.

Fonte: CREMESP — Prestação de Contas do Exercício 2025 (Seção de Sindicâncias).

Como uma sindicância começa

A apuração pode ser iniciada de diferentes formas:

Sindicância x Processo Ético-Profissional (PEP)

É comum confundir as duas fases. A diferença é decisiva:

Sindicância

Apuração preliminar. Verifica se há indícios. Sem acusação formal. Pode terminar em arquivamento.

Processo (PEP)

Processo propriamente dito: acusação capitulada no Código de Ética Médica, instrução, julgamento e possibilidade de penalidade.

Ou seja: a sindicância é a porta de entrada. Uma defesa bem feita nessa fase pode evitar que o caso avance para o processo. (Vou tratar do PEP em detalhe em um próximo artigo.)

O prazo e a notificação

Ao ser notificado, o médico é chamado a apresentar esclarecimentos. O prazo consta na notificação e costuma ser curto. Perder o prazo não encerra a defesa, mas reduz drasticamente as ferramentas disponíveis para construí-la.

O ponto que muda tudo

A sua primeira manifestação orienta todo o resto do procedimento. É a partir dela que o Conselho forma a primeira impressão sobre o caso — e é muito mais difícil reverter uma narrativa mal colocada do que construir a certa desde o início.

Nessa fase, a defesa é uma só

Aqui está o que torna a sindicância tão delicada: na prática, o único instrumento de defesa é a manifestação escrita apresentada em resposta à denúncia.

Em regra, nessa fase não há audiência para ouvir as partes, não há avaliação por câmara técnica (a análise técnica interna do Conselho, uma espécie de perícia) e não há nova oportunidade de manifestação ou de explicações adicionais. Você se manifesta uma única vez — e é com base nessa peça que o relatório conclusivo é construído e votado.

É justamente por isso que a manifestação precisa ser feita da melhor maneira possível, desde a primeira linha. Não existe "segunda chance" para corrigir o que ficou mal colocado.

Quanto tempo dura a sindicância

Da abertura até a votação do relatório conclusivo pela câmara sindicante, a sindicância costuma durar de 6 meses a 1 ano.

Os erros mais comuns

Na prática, os tropeços que mais vejo se repetem:

O que fazer ao ser notificado

  1. Não responda de imediato Nada de mandar áudio, e-mail ou "explicação" no calor do momento. Anote o prazo e organize-se.
  2. Reúna o prontuário e a documentação O prontuário — bem ou mal feito — é a espinha dorsal da defesa. Junte também termos de consentimento e a comunicação com o paciente.
  3. Leia friamente o que está sendo apurado Entenda qual conduta está em questão antes de escrever uma linha. Resultado adverso não é, por si, erro; e nexo causal não se presume.
  4. Procure defesa especializada A manifestação inicial é técnica. Um olhar que entenda a clínica e o procedimento do Conselho faz diferença real no resultado.

Recebeu uma notificação do CREMESP?

Não responda sem estratégia. Como médico e advogado, leio o caso pelos dois lados — entendo a clínica que você viveu e traduzo isso na linguagem que o Conselho fala. A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é uma sindicância no CREMESP?

É a fase de investigação preliminar do Conselho, anterior ao processo ético-profissional (PEP). Serve para apurar se existem indícios de infração ética. Corre em sigilo e pode ser arquivada já nessa etapa.

Sindicância é o mesmo que processo ético-profissional (PEP)?

Não. A sindicância é uma apuração preliminar; o PEP é o processo propriamente dito, com acusação formal capitulada no Código de Ética Médica, instrução, julgamento e possibilidade de penalidade. Muitas sindicâncias são arquivadas sem virar processo.

Recebi uma notificação. Tenho prazo para responder?

Sim. A notificação traz o prazo para esclarecimentos, e ele costuma ser curto. Perder o prazo não encerra a defesa, mas reduz muito as ferramentas disponíveis. O que você responde nessa fase orienta todo o resto — por isso não convém responder no susto.

Posso responder sozinho a uma sindicância?

Tecnicamente sim, mas é arriscado. O erro mais comum é o médico que responde sozinho e explica demais, antecipando fragilidades e entregando à acusação um roteiro que ela ainda não tinha. A manifestação inicial pode proteger ou complicar.

A sindicância tem audiência ou perícia (câmara técnica)?

Em regra, não. Nessa fase costuma não haver audiência para ouvir as partes nem avaliação por câmara técnica (a análise técnica interna do Conselho), e não há nova oportunidade de manifestação. A defesa se concentra na manifestação escrita apresentada em resposta à denúncia — por isso ela precisa ser bem feita já na primeira vez.

Quanto tempo dura uma sindicância?

Da abertura até a votação do relatório conclusivo pela câmara sindicante, a sindicância costuma durar de 6 meses a 1 ano.

A sindicância corre em sigilo?

Sim. Ela tramita em sigilo no âmbito do Conselho, o que protege tanto o médico quanto o denunciante durante a fase de apuração preliminar.

Quantas sindicâncias são arquivadas no CREMESP?

Segundo a Prestação de Contas de 2025 do CREMESP, das sindicâncias concluídas naquele ano 46,8% foram arquivadas e 39,1% resultaram em PEP; outras 12,3% terminaram em Termo de Ajustamento de Conduta. Ou seja, cerca de 6 em cada 10 não viraram processo.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Os prazos e procedimentos seguem o Código de Processo Ético-Profissional vigente e a notificação recebida em cada caso.