O processo ético-profissional — o PEP — é a fase em que o Conselho deixa de apenas investigar e passa a acusar formalmente. Se você já leu sobre a sindicância, pense no PEP como o passo seguinte: aquele que se abre quando a apuração preliminar encontra indícios suficientes.
O que é o PEP
O PEP é o processo disciplinar que apura a responsabilidade ética do médico perante o CREMESP. Diferente da sindicância, aqui a conduta já vem capitulada — isto é, enquadrada em artigos específicos do Código de Ética Médica — e o processo segue rito próprio, previsto no Código de Processo Ético-Profissional, até o julgamento.
Sindicância
Apuração preliminar. Verifica se há indícios. Sem acusação formal. Pode ser arquivada.
PEP
Acusação formal capitulada no Código de Ética Médica. Instrução, julgamento e possibilidade de penalidade.
As fases do processo
Em linhas gerais, o PEP percorre estas etapas:
- Instauração O Conselho edita uma portaria que abre o processo e capitula a conduta nos artigos do Código de Ética Médica.
- Defesa prévia O médico é citado para apresentar defesa e arrolar testemunhas. É a primeira peça formal — e uma das mais decisivas.
- Instrução Oitiva do denunciante, do denunciado e de testemunhas; juntada de documentos, prontuários e, quando necessário, perícia.
- Alegações finais Após a produção das provas, a defesa apresenta suas razões finais, amarrando fatos e teses.
- Julgamento A Câmara do CREMESP julga o caso. Da decisão cabe recurso — inclusive ao Conselho Federal de Medicina.
As penalidades (Lei nº 3.268/57)
As sanções possíveis estão no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, em ordem crescente de gravidade:
- Advertência confidencial em aviso reservado
- Censura confidencial em aviso reservado
- Censura pública em publicação oficial
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias
- Cassação do exercício profissional (ad referendum do CFM)
As duas primeiras são sigilosas. Da censura pública em diante, há publicidade — o que atinge diretamente reputação, contratos, corpos clínicos e credenciamentos com planos de saúde.
Na prática, as penas mais brandas predominam: em 2025, das 749 penas aplicadas pelo CREMESP, a mais comum foi a censura confidencial (261), e as duas confidenciais somaram cerca de 57%. As mais graves — suspensão (77) e cassação (73) — responderam por cerca de 1 em cada 5. (Fonte: CREMESP — Prestação de Contas 2025.)
Prazos e prescrição
Tempo e prescrição
Na prática, o PEP costuma durar, em média, cerca de 5 anos entre a abertura e o encerramento — incluídos os recursos. A pretensão punitiva, em regra, prescreve em 5 anos contados do fato ou do seu conhecimento pelo Conselho, com hipóteses de interrupção. A prescrição é uma tese que precisa ser verificada caso a caso.
PEP em números (CREMESP, 2025)
Em 2025, o CREMESP tinha 7.446 processos em andamento — quase o dobro dos 4.200 de 2021, o que ajuda a explicar a duração. No ano, foram 740 processos julgados.
Dos 1.126 médicos julgados, cerca de 2 em cada 3 receberam alguma pena (749) e 1 em cada 3 foi absolvido (377). Vale o contexto: esse recorte é dos processos que chegaram a julgamento — e a defesa começa lá atrás, ainda na sindicância.
Fonte: CREMESP — Prestação de Contas do Exercício 2025 (Corregedoria — Processos Ético-Profissionais).
Recursos
A decisão de 1ª instância não encerra a discussão. Cabe recurso, com prazo contado da intimação, à instância revisora do CREMESP e, posteriormente, ao Conselho Federal de Medicina. Nos casos de cassação, há reexame necessário pelo CFM. Um recurso bem fundamentado pode reverter a decisão ou reduzir a penalidade.
Como se defende num PEP
- Leitura integral dos autos e do prontuário, antes de qualquer peça
- Verificação de vícios formais e de prazos (inclusive prescrição)
- Distinção técnica entre resultado adverso e erro — o nexo causal não se presume
- Escolha criteriosa de testemunhas e de provas (nem tudo ajuda)
- Sustentação oral no julgamento, quando cabível
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Agendar conversa →Perguntas frequentes
O que é o processo ético-profissional (PEP)?
É o processo disciplinar que apura a responsabilidade ética do médico perante o Conselho. Diferente da sindicância, no PEP já existe acusação formal, com a conduta capitulada em artigos do Código de Ética Médica, seguida de instrução, julgamento e possibilidade de penalidade.
Quais são as fases do PEP?
Instauração por portaria com a capitulação da conduta; defesa prévia; instrução (oitivas e provas); alegações finais; e julgamento pela Câmara do CREMESP. Da decisão cabe recurso, inclusive ao CFM.
Quais penalidades o CREMESP pode aplicar?
Pela Lei nº 3.268/57 (art. 22): advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão do exercício até 30 dias; e cassação do exercício (ad referendum do CFM). As três últimas têm maior gravidade e repercussão pública.
Quanto tempo dura e quando prescreve?
Em média, cerca de 5 anos entre a abertura e o encerramento, incluídos os recursos. A pretensão punitiva prescreve, em regra, em 5 anos contados do fato ou do seu conhecimento pelo Conselho, com hipóteses de interrupção.
Recebi decisão desfavorável. Posso recorrer?
Sim. Cabe recurso, com prazo a partir da intimação, à instância revisora do CREMESP e depois ao CFM. Em caso de cassação, há reexame necessário pelo CFM. Um recurso bem fundamentado pode reverter ou reduzir a penalidade.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Prazos, fases e penalidades seguem a Lei nº 3.268/1957, o Código de Ética Médica e o Código de Processo Ético-Profissional vigentes.