O processo ético-profissional — o PEP — é a fase em que o Conselho deixa de apenas investigar e passa a acusar formalmente. Se você já leu sobre a sindicância, pense no PEP como o passo seguinte: aquele que se abre quando a apuração preliminar encontra indícios suficientes.

O que é o PEP

O PEP é o processo disciplinar que apura a responsabilidade ética do médico perante o CREMESP. Diferente da sindicância, aqui a conduta já vem capitulada — isto é, enquadrada em artigos específicos do Código de Ética Médica — e o processo segue rito próprio, previsto no Código de Processo Ético-Profissional, até o julgamento.

Sindicância

Apuração preliminar. Verifica se há indícios. Sem acusação formal. Pode ser arquivada.

PEP

Acusação formal capitulada no Código de Ética Médica. Instrução, julgamento e possibilidade de penalidade.

As fases do processo

Em linhas gerais, o PEP percorre estas etapas:

  1. Instauração O Conselho edita uma portaria que abre o processo e capitula a conduta nos artigos do Código de Ética Médica.
  2. Defesa prévia O médico é citado para apresentar defesa e arrolar testemunhas. É a primeira peça formal — e uma das mais decisivas.
  3. Instrução Oitiva do denunciante, do denunciado e de testemunhas; juntada de documentos, prontuários e, quando necessário, perícia.
  4. Alegações finais Após a produção das provas, a defesa apresenta suas razões finais, amarrando fatos e teses.
  5. Julgamento A Câmara do CREMESP julga o caso. Da decisão cabe recurso — inclusive ao Conselho Federal de Medicina.

As penalidades (Lei nº 3.268/57)

As sanções possíveis estão no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, em ordem crescente de gravidade:

  1. Advertência confidencial em aviso reservado
  2. Censura confidencial em aviso reservado
  3. Censura pública em publicação oficial
  4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
  5. Cassação do exercício profissional (ad referendum do CFM)

As duas primeiras são sigilosas. Da censura pública em diante, há publicidade — o que atinge diretamente reputação, contratos, corpos clínicos e credenciamentos com planos de saúde.

Na prática, as penas mais brandas predominam: em 2025, das 749 penas aplicadas pelo CREMESP, a mais comum foi a censura confidencial (261), e as duas confidenciais somaram cerca de 57%. As mais graves — suspensão (77) e cassação (73) — responderam por cerca de 1 em cada 5. (Fonte: CREMESP — Prestação de Contas 2025.)

Prazos e prescrição

Tempo e prescrição

Na prática, o PEP costuma durar, em média, cerca de 5 anos entre a abertura e o encerramento — incluídos os recursos. A pretensão punitiva, em regra, prescreve em 5 anos contados do fato ou do seu conhecimento pelo Conselho, com hipóteses de interrupção. A prescrição é uma tese que precisa ser verificada caso a caso.

PEP em números (CREMESP, 2025)

Em 2025, o CREMESP tinha 7.446 processos em andamento — quase o dobro dos 4.200 de 2021, o que ajuda a explicar a duração. No ano, foram 740 processos julgados.

Dos 1.126 médicos julgados, cerca de 2 em cada 3 receberam alguma pena (749) e 1 em cada 3 foi absolvido (377). Vale o contexto: esse recorte é dos processos que chegaram a julgamento — e a defesa começa lá atrás, ainda na sindicância.

Fonte: CREMESP — Prestação de Contas do Exercício 2025 (Corregedoria — Processos Ético-Profissionais).

Recursos

A decisão de 1ª instância não encerra a discussão. Cabe recurso, com prazo contado da intimação, à instância revisora do CREMESP e, posteriormente, ao Conselho Federal de Medicina. Nos casos de cassação, há reexame necessário pelo CFM. Um recurso bem fundamentado pode reverter a decisão ou reduzir a penalidade.

Como se defende num PEP

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Quanto antes a defesa é estruturada, mais caminhos existem. Como médico e advogado, analiso os autos com fluência clínica e técnica — da defesa prévia ao recurso ao CFM. A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é o processo ético-profissional (PEP)?

É o processo disciplinar que apura a responsabilidade ética do médico perante o Conselho. Diferente da sindicância, no PEP já existe acusação formal, com a conduta capitulada em artigos do Código de Ética Médica, seguida de instrução, julgamento e possibilidade de penalidade.

Quais são as fases do PEP?

Instauração por portaria com a capitulação da conduta; defesa prévia; instrução (oitivas e provas); alegações finais; e julgamento pela Câmara do CREMESP. Da decisão cabe recurso, inclusive ao CFM.

Quais penalidades o CREMESP pode aplicar?

Pela Lei nº 3.268/57 (art. 22): advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão do exercício até 30 dias; e cassação do exercício (ad referendum do CFM). As três últimas têm maior gravidade e repercussão pública.

Quanto tempo dura e quando prescreve?

Em média, cerca de 5 anos entre a abertura e o encerramento, incluídos os recursos. A pretensão punitiva prescreve, em regra, em 5 anos contados do fato ou do seu conhecimento pelo Conselho, com hipóteses de interrupção.

Recebi decisão desfavorável. Posso recorrer?

Sim. Cabe recurso, com prazo a partir da intimação, à instância revisora do CREMESP e depois ao CFM. Em caso de cassação, há reexame necessário pelo CFM. Um recurso bem fundamentado pode reverter ou reduzir a penalidade.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Prazos, fases e penalidades seguem a Lei nº 3.268/1957, o Código de Ética Médica e o Código de Processo Ético-Profissional vigentes.