Em 9 de junho de 2026, o Conselho Federal de Medicina lançou um módulo de Inteligência Artificial integrado à Plataforma Nacional de Fiscalização. A ferramenta rastreia ambientes digitais — incluindo Instagram, TikTok, YouTube e LinkedIn — em busca de publicidade médica em desacordo com as normas éticas, exercício irregular da medicina e falsos médicos.

A novidade muda o tamanho efetivo da fiscalização. O que antes dependia de denúncias pontuais ou da capacidade operacional dos CRMs agora tem escala automatizada, com previsão de 30% de aumento de produtividade nos departamentos de fiscalização. Isso não significa que a IA pune — mas que ela aponta, com volume e velocidade que antes eram impossíveis.

Importante

Toda informação identificada pela IA passa obrigatoriamente pela análise técnica dos departamentos de fiscalização dos CRMs antes de qualquer medida administrativa. O tratamento dos dados segue a LGPD (Lei 13.709/2018). A plataforma aponta ocorrências — a decisão de instaurar sindicância continua sendo humana.

O que a IA detecta

Com base nas Resoluções CFM nº 2.056/13 e nº 2.454/26, a plataforma monitora três categorias principais:

O sistema integra dados das bases do CFM e dos CRMs — históricos de vistorias, cadastros profissionais, registros de RQE — com o conteúdo publicado online. Isso permite cruzar automaticamente, por exemplo, se quem anuncia cirurgia plástica tem RQE nessa especialidade.

O que diz a Resolução CFM nº 2.336/2023

Publicada em julho de 2023, a Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma central da publicidade médica no Brasil. Ela substituiu a Resolução de 2011, modernizando as regras para o ambiente digital. O resultado de três anos de debates e mais de 3 mil consultas é um texto que ao mesmo tempo amplia permissões e define proibições com mais precisão.

O que o médico pode publicar

O art. 9º traz um rol extenso de permissões. Entre as principais:

O perfil médico nas redes sociais

O art. 6º da Resolução exige que as informações do art. 4º estejam na página principal do perfil (bio do Instagram, LinkedIn etc.) sempre que houver publicidade ou propaganda de assuntos médicos. São elas:

  • Nome completo
  • Número de inscrição no CRM com o respectivo estado (ex: CRM-SP 129.267)
  • A palavra MÉDICO(A)
  • Se anunciar especialidade: número do RQE

Stories e conteúdos temporários seguem as mesmas regras do conteúdo permanente.

O que é expressamente proibido

O art. 11 da Resolução traz as vedações. Com a IA do CFM agora operante, os seguintes conteúdos têm maior probabilidade de serem sinalizados:

O que é sensacionalismo — e por que importa agora

A Resolução define sensacionalismo de forma detalhada no § 2º do art. 11. O conceito vai além do óbvio. É sensacionalismo, entre outros:

Com uma IA varrendo conteúdo em escala, posts que antes "passavam despercebidos" por volume agora são catalogados sistematicamente. A lógica de fiscalização mudou.

Antes e depois: quando é permitido

A Resolução CFM nº 2.336/2023 não proíbe imagens de procedimentos. Ela exige que o conteúdo seja genuinamente educativo e siga quatro etapas obrigatórias (art. 14):

  1. Elaboração de material direcionado à população sobre a doença ou procedimento
  2. Contextualização clínica completa — não apenas os dois quadros isolados
  3. Autorização escrita do paciente com ciência do uso educativo
  4. Ausência de qualquer indução a garantia de resultado

O "antes e depois" exibido apenas como comparação visual de resultado — sem contexto, sem autorização documentada, sem conteúdo educativo — continua sendo tratado como sensacionalismo e autopromoção.

O que o médico deve fazer agora

A entrada em operação da IA de fiscalização é um momento de revisão. O checklist abaixo cobre os pontos de maior risco:

Checklist de conformidade — perfil médico nas redes

  • A bio contém CRM, estado, a palavra MÉDICO(A) e RQE (se houver especialidade anunciada)?
  • Há posts com garantia de resultado, cura prometida ou superlativos?
  • Imagens de "antes e depois" têm autorização documentada e contexto educativo completo?
  • Há depoimentos de pacientes repostados mais de duas vezes por semestre?
  • Algum post menciona equipamentos com propriedades "milagrosas" ou "superiores"?
  • Conteúdos temporários (stories, reels) seguem as mesmas regras do conteúdo permanente?
  • Técnicas anunciadas têm reconhecimento pelo CFM?

Médico que nunca revisou o perfil à luz da Resolução CFM nº 2.336/2023 corre risco real — e com fiscalização agora automatizada e com alcance ampliado, o momento de agir é antes de receber uma notificação.

Se você recebeu notificação do CREMESP

Procure defesa especializada imediatamente. O prazo para resposta à notificação é geralmente de 15 dias, e a peça de defesa inicial é determinante para o resultado do processo. Não responda sozinho sem avaliação jurídica.

Perguntas frequentes

O que a IA do CFM monitora nas redes sociais?

A IA monitora publicidade médica irregular (como antes e depois, garantia de resultados e sensacionalismo), exercício irregular da medicina e perfis de falsos médicos. Toda ocorrência identificada passa pela análise humana do CRM antes de qualquer medida.

Médico pode postar antes e depois no Instagram?

Sim, mas com requisitos rígidos. A Resolução CFM nº 2.336/2023 exige: finalidade exclusivamente educativa; autorização escrita do paciente; contexto clínico completo — não apenas dois quadros isolados; e ausência de qualquer indução a garantia de resultado. O simples "antes e depois" sem esses elementos é proibido e pode gerar sindicância.

Quais palavras são proibidas na publicidade médica?

São proibidas expressões superlativas ou que garantam resultados: "o melhor", "o único", "especialista nº 1", "resultados garantidos", "cura garantida". Também são vedadas afirmações sobre técnicas exclusivas ou milagrosas e qualquer indução a garantia de resultado terapêutico. A medicina é atividade-meio, não atividade-fim — e a norma protege esse princípio.

O que deve constar no perfil do médico no Instagram?

Pelo art. 4º c/c art. 6º da Resolução CFM nº 2.336/2023, o perfil deve conter: nome completo, número de inscrição no CRM com o estado, a palavra MÉDICO(A), e, se anunciar especialidade, o número do RQE. Essas informações devem estar na bio (página principal do perfil). Stories e reels seguem as mesmas regras.

Recebi notificação do CREMESP sobre minha publicidade. O que fazer?

Procure defesa jurídica especializada imediatamente. O prazo para resposta à notificação é curto — geralmente 15 dias — e a peça inicial é determinante para o resultado. Um advogado com formação médica pode avaliar tecnicamente tanto os aspectos éticos quanto os jurídicos da publicação questionada. Não responda sozinho.

Posso contratar uma agência de marketing para cuidar das minhas redes?

Sim — mas a responsabilidade continua sendo do médico. O art. 3º da Resolução é claro: responde o médico pela divulgação de matérias enquanto pessoa física, independentemente de quem produziu o conteúdo. Se a agência publicar algo em desacordo com as normas, é o médico que responde perante o CRM. Por isso é fundamental que a equipe de marketing conheça o Manual de Publicidade Médica e que toda publicação seja aprovada pelo médico.

Seu perfil está em conformidade?

Faço revisão preventiva de publicidade médica digital — avaliando perfis, posts e estratégia de conteúdo à luz da Resolução CFM nº 2.336/2023. Como médico e advogado, analiso com a precisão técnica que a norma exige e a visão clínica que só quem exerce a medicina tem.

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Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021 e com a Resolução CFM nº 2.336/2023. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. As informações baseiam-se na legislação vigente na data de publicação.