Poucas coisas assustam tanto um médico quanto uma correspondência do Conselho. Antes de qualquer reação, a orientação é sempre a mesma: não responda no susto. A primeira manifestação orienta todo o resto — e é muito mais fácil construir a defesa certa desde o início do que consertar uma resposta precipitada.
Primeiro: identifique o que você recebeu
Nem toda notificação é a mesma coisa, e cada uma pede uma resposta diferente. Leia o documento inteiro e identifique de qual situação se trata:
- Sindicância — a fase de investigação preliminar, em que o CRM apura se há indício de infração ética.
- Processo Ético-Profissional (PEP) — o processo formal, com a conduta já capitulada em artigos do Código de Ética Médica.
- Requisição ou intimação administrativa — pedido de documentos, esclarecimentos ou comparecimento.
Saber em que fase você está é o que define o tamanho e o tom da resposta. Se quiser se aprofundar, escrevi guias específicos sobre a sindicância e sobre o processo ético-profissional (PEP).
As três esferas que costumam se confundir
Uma mesma queixa pode gerar mais de um processo, em esferas independentes — e é comum o médico tratar tudo como se fosse uma coisa só. Não é:
Ética
No CRM/CREMESP. Apura infração ao Código de Ética Médica. Penalidades vão da advertência à cassação.
Cível
Na Justiça comum. Pedido de indenização (danos) pelo paciente ou família.
Criminal
Em casos graves. Apura eventual crime. É independente das demais.
As três podem correr ao mesmo tempo, com regras e prazos próprios. Por isso a estratégia da resposta ao Conselho precisa levar em conta o que pode estar acontecendo — ou vir a acontecer — nas outras esferas.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Leia tudo e anote o prazo O prazo vem no documento e costuma ser fatal — sem prorrogação. Marque a data-limite antes de qualquer outra coisa.
- Reúna o prontuário e a documentação Prontuário, exames, termos de consentimento e a comunicação com o paciente. É o material que sustenta a defesa.
- Escreva sua versão dos fatos — para você De forma organizada e cronológica, como material de trabalho. Isso não é a defesa; é o insumo dela.
- Procure defesa especializada antes de responder A manifestação enviada ao Conselho é técnica. Um olhar que entenda a clínica e o procedimento faz diferença real.
O que NÃO fazer
- Responder no susto, explicando demais — antecipa fragilidades e entrega um roteiro à acusação.
- Procurar o paciente ou o denunciante — pode ser lido como intimidação e piorar tudo.
- Alterar o prontuário depois do fato — é infração grave e pode configurar crime. O prontuário se corrige com aditamento datado, nunca apagando o passado.
- Perder o prazo — perder o prazo é abrir mão da melhor chance de arquivamento.
Resultado adverso não é erro
Boa parte das denúncias nasce de um resultado ruim, não de um erro. Nem toda intercorrência é culpa: a medicina é atividade-meio, e o nexo causal não se presume. Separar uma coisa da outra, com técnica, é o coração da defesa.
Recebeu uma notificação e não sabe por onde começar?
A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso. Como médico e advogado, entendo a clínica que você viveu e o procedimento do Conselho — e ajudo você a não transformar o susto em erro.
Agendar conversa →Perguntas frequentes
Recebi uma notificação do CRM. Qual a primeira coisa a fazer?
Leia o documento inteiro, identifique o prazo (que costuma ser fatal), reúna o prontuário e não responda no susto. Antes de escrever qualquer manifestação, procure defesa especializada: a primeira resposta orienta todo o resto.
Como sei se é sindicância ou processo (PEP)?
A sindicância é a investigação preliminar; o PEP é o processo formal, com acusação já capitulada no Código de Ética Médica. O próprio documento indica a fase — e cada uma pede uma resposta diferente.
Notificação do CRM é o mesmo que ação por erro médico?
Não. A do CRM é a esfera ética. Uma mesma queixa pode gerar também uma ação cível (indenização) e, em casos graves, a criminal. São independentes e podem correr ao mesmo tempo.
O que eu não devo fazer?
Não responda no susto explicando demais; não procure o paciente ou denunciante; jamais altere o prontuário depois do fato (infração grave, com risco criminal); e não perca o prazo.
Preciso de advogado para responder?
Na sindicância não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O médico domina a medicina, não a técnica jurídica — e, ao tentar se explicar sozinho, muitos produzem prova contra si. A peça inicial define o tom da defesa para todas as fases seguintes.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Prazos e procedimentos seguem a legislação e as normas dos Conselhos vigentes na data de publicação.