Poucas coisas assustam tanto um médico quanto uma correspondência do Conselho. Antes de qualquer reação, a orientação é sempre a mesma: não responda no susto. A primeira manifestação orienta todo o resto — e é muito mais fácil construir a defesa certa desde o início do que consertar uma resposta precipitada.

Primeiro: identifique o que você recebeu

Nem toda notificação é a mesma coisa, e cada uma pede uma resposta diferente. Leia o documento inteiro e identifique de qual situação se trata:

Saber em que fase você está é o que define o tamanho e o tom da resposta. Se quiser se aprofundar, escrevi guias específicos sobre a sindicância e sobre o processo ético-profissional (PEP).

As três esferas que costumam se confundir

Uma mesma queixa pode gerar mais de um processo, em esferas independentes — e é comum o médico tratar tudo como se fosse uma coisa só. Não é:

Ética

No CRM/CREMESP. Apura infração ao Código de Ética Médica. Penalidades vão da advertência à cassação.

Cível

Na Justiça comum. Pedido de indenização (danos) pelo paciente ou família.

Criminal

Em casos graves. Apura eventual crime. É independente das demais.

As três podem correr ao mesmo tempo, com regras e prazos próprios. Por isso a estratégia da resposta ao Conselho precisa levar em conta o que pode estar acontecendo — ou vir a acontecer — nas outras esferas.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Leia tudo e anote o prazo O prazo vem no documento e costuma ser fatal — sem prorrogação. Marque a data-limite antes de qualquer outra coisa.
  2. Reúna o prontuário e a documentação Prontuário, exames, termos de consentimento e a comunicação com o paciente. É o material que sustenta a defesa.
  3. Escreva sua versão dos fatos — para você De forma organizada e cronológica, como material de trabalho. Isso não é a defesa; é o insumo dela.
  4. Procure defesa especializada antes de responder A manifestação enviada ao Conselho é técnica. Um olhar que entenda a clínica e o procedimento faz diferença real.

O que NÃO fazer

Resultado adverso não é erro

Boa parte das denúncias nasce de um resultado ruim, não de um erro. Nem toda intercorrência é culpa: a medicina é atividade-meio, e o nexo causal não se presume. Separar uma coisa da outra, com técnica, é o coração da defesa.

Recebeu uma notificação e não sabe por onde começar?

A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso. Como médico e advogado, entendo a clínica que você viveu e o procedimento do Conselho — e ajudo você a não transformar o susto em erro.

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Perguntas frequentes

Recebi uma notificação do CRM. Qual a primeira coisa a fazer?

Leia o documento inteiro, identifique o prazo (que costuma ser fatal), reúna o prontuário e não responda no susto. Antes de escrever qualquer manifestação, procure defesa especializada: a primeira resposta orienta todo o resto.

Como sei se é sindicância ou processo (PEP)?

A sindicância é a investigação preliminar; o PEP é o processo formal, com acusação já capitulada no Código de Ética Médica. O próprio documento indica a fase — e cada uma pede uma resposta diferente.

Notificação do CRM é o mesmo que ação por erro médico?

Não. A do CRM é a esfera ética. Uma mesma queixa pode gerar também uma ação cível (indenização) e, em casos graves, a criminal. São independentes e podem correr ao mesmo tempo.

O que eu não devo fazer?

Não responda no susto explicando demais; não procure o paciente ou denunciante; jamais altere o prontuário depois do fato (infração grave, com risco criminal); e não perca o prazo.

Preciso de advogado para responder?

Na sindicância não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O médico domina a medicina, não a técnica jurídica — e, ao tentar se explicar sozinho, muitos produzem prova contra si. A peça inicial define o tom da defesa para todas as fases seguintes.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Prazos e procedimentos seguem a legislação e as normas dos Conselhos vigentes na data de publicação.