"Se eu for condenado no CREMESP, o que pode acontecer comigo?" É uma das perguntas que mais ouço de médicos — quase sempre feita com a voz um pouco mais baixa. A resposta é mais estruturada do que o medo sugere, e começa por um ponto que costuma passar despercebido: punição não é o ponto de partida.

Punição não é o primeiro passo — nem o mais comum

Antes de falar em pena, vale situar onde ela entra. A penalidade só pode ser aplicada ao final de um Processo Ético-Profissional (PEP) com decisão condenatória. Antes disso — na sindicância, que é a fase de investigação preliminar — não existe punição alguma. E uma parte relevante das denúncias sequer chega a virar processo: é arquivada ainda na sindicância.

O que diz a norma

As penas do processo ético estão no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, e são aplicadas pelo CRM ao final do PEP (art. 99 do Código de Processo Ético-Profissional — Resolução CFM nº 2.306/2022). São cinco, em ordem crescente de gravidade — e não incluem multa.

As cinco penas, uma a uma

A lei organiza as sanções numa escala. Conhecer os degraus ajuda a entender que a condenação não é um bloco único: há uma diferença enorme entre a base e o topo dessa lista.

  1. Advertência confidencial em aviso reservado A mais branda. Registrada de forma sigilosa, sem qualquer divulgação pública.
  2. Censura confidencial em aviso reservado Um degrau acima da advertência, mas ainda sigilosa — não vai a publicação oficial.
  3. Censura pública em publicação oficial Aqui o sigilo se rompe: a penalidade é divulgada oficialmente. A reputação passa a estar em jogo.
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias O médico fica impedido de exercer por um período de, no máximo, 30 dias. É pública.
  5. Cassação do exercício profissional A mais grave: a perda do registro. Sobe obrigatoriamente ao CFM para referendo.

Confidencial e pública: onde está a virada

A distinção mais importante dessa escala não é só a de "mais leve" e "mais pesada", mas a de sigilosa e pública. As duas primeiras penas ficam registradas em aviso reservado; da censura pública em diante, a sanção é divulgada — e o que está em jogo deixa de ser apenas jurídico.

Penas confidenciais

Advertência e censura confidenciais. Registradas em aviso reservado, sem divulgação. O impacto é sobretudo no histórico ético do médico.

Penas públicas

Censura pública, suspensão e cassação. Divulgadas em publicação oficial, com efeito direto sobre a reputação e — nas duas últimas — sobre a própria atividade.

Atenção a um erro comum

A suspensão do exercício profissional, como pena ética, é de até 30 dias. Não existe, no regime dos Conselhos de Medicina, "suspensão de 30 dias a 1 ano" como sanção ética do médico. O prazo de até um ano que às vezes se vê mencionado é de outro contexto — a suspensão do registro de pessoa jurídica —, e não se confunde com a suspensão do médico.

Cassação: por que ela é diferente das outras

A cassação é a perda do registro profissional — o fim, ao menos por um longo período, da possibilidade de exercer a medicina. Ela tem duas particularidades que a separam de todas as demais.

A primeira: mesmo sem recurso voluntário, a cassação sobe obrigatoriamente ao Conselho Federal de Medicina para referendo (ad referendum do CFM). Não é uma decisão que se esgota no Conselho Regional. A segunda: é a única pena que a reabilitação não alcança. Em regra, decorridos oito anos do cumprimento da sanção, os apontamentos podem ser retirados (art. 126 do CPEP) — mas isso não vale para a cassação. Por isso ela é, de longe, a que mais exige defesa técnica desde a primeira peça do processo.

Como o Conselho decide qual pena aplicar

Nenhuma dessas penas é automática ou tabelada por tipo de conduta. A escolha é graduada: o Conselho pondera a gravidade do que ficou provado, os antecedentes éticos do médico (a primariedade pesa a favor) e, de forma central, a qualidade da defesa apresentada. Uma peça bem construída não influencia apenas o "se" da punição — influencia qual das cinco penas se aplica, e isso pode ser a diferença entre uma advertência sigilosa e uma censura pública.

E há uma garantia que muitos médicos desconhecem: o recurso ao CFM, no prazo de 30 dias, tem efeito suspensivo — a pena não é executada enquanto se recorre (art. 100 do CPEP). Vale, ainda, a non reformatio in pejus: no recurso apresentado apenas pelo médico, a sanção não pode ser agravada. Uma condenação em primeira instância, portanto, não é o fim da linha.

O que isso significa para a sua defesa

Entender as cinco penas serve menos para temê-las e mais para enxergar que existe uma escala inteira a ser disputada. Na prática, alguns pontos concentram o que faz diferença:

  1. Agir desde a sindicância A fase em que ainda não há pena é justamente a melhor para evitar que ela chegue a existir. Defesa não começa na condenação.
  2. Trabalhar a dosimetria Primariedade, contexto clínico e reparação de dano são fatores que puxam a pena para baixo na escala. Precisam ser demonstrados, não presumidos.
  3. Preservar o recurso Com efeito suspensivo e sem risco de agravamento no recurso do médico, recorrer é, quase sempre, um caminho a considerar seriamente.

Recebeu uma notificação do CREMESP?

Quanto mais cedo se entende em que ponto da escala o caso pode chegar, mais margem existe para mantê-lo no degrau mais baixo — ou evitar a punição. Como médico e advogado, leio o processo pelos dois lados. A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Quais são as penalidades que o CREMESP pode aplicar?

Cinco, em ordem crescente de gravidade (Lei 3.268/57, art. 22): advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão do exercício por até 30 dias; e cassação do exercício profissional. Não existe multa como pena ética.

A punição é automática depois de uma denúncia?

Não. A pena só pode ser aplicada ao final de um PEP com condenação. Na sindicância — fase de investigação — não há penalidade, e boa parte das denúncias é arquivada sem virar processo.

Qual a diferença entre pena confidencial e pública?

Advertência e censura confidenciais ficam registradas em aviso reservado, sem divulgação. Da censura pública em diante, a penalidade é divulgada em publicação oficial, com impacto direto na reputação.

A suspensão do CRM pode passar de 30 dias?

Não, como pena ética: a suspensão da Lei 3.268/57 é de até 30 dias. O prazo de até um ano que às vezes se vê mencionado é de outro contexto (suspensão de registro de pessoa jurídica), não do exercício do médico.

O que é a cassação e ela pode ser revertida?

É a perda do registro — a pena mais grave. Sobe obrigatoriamente ao CFM para referendo e é a única que a reabilitação (em regra, 8 anos) não alcança. Como qualquer condenação, pode ser questionada em recurso ao CFM, com efeito suspensivo.

O CREMESP pode aplicar multa como punição ética?

Não. O rol de penas éticas não inclui multa. Multas nos Conselhos existem em outros contextos (anuidade, infrações de pessoa jurídica), mas não como sanção do processo ético contra o médico.

Dá para recorrer de uma condenação no CREMESP?

Sim. Cabe recurso ao CFM em 30 dias (art. 100 do CPEP), com efeito suspensivo — a pena não é executada enquanto se recorre — e sob a regra da non reformatio in pejus: a sanção não é agravada em recurso exclusivo do médico.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. As penas e procedimentos seguem a Lei nº 3.268/1957 e o Código de Processo Ético-Profissional vigente (Resolução CFM nº 2.306/2022), observadas as particularidades de cada caso.