Chegou a intimação de uma sindicância do CREMESP. Passado o susto, vem a pergunta prática: e agora, como responder? O primeiro impulso costuma ser o mais perigoso — responder na hora, explicando tudo em detalhe para "esclarecer logo". É aí que muita defesa começa a ruir. Porque nessa fase há uma característica que muda toda a estratégia: a sua defesa é, essencialmente, uma só.
Antes de tudo: em que fase você está
A sindicância é a fase de investigação preliminar do Conselho (art. 15, §1º do Código de Processo Ético-Profissional — Res. CFM nº 2.306/2022). Ainda não há acusação formal, não há audiência para ouvir o médico, não há avaliação por câmara técnica e não existe uma segunda oportunidade de complementar a explicação depois. Se você quer entender o que é a sindicância antes de seguir, veja o artigo Sindicância médica no CREMESP: o que fazer e como se defender. Aqui, o foco é a resposta.
A regra de ouro: não responda no susto
O instrumento de defesa dessa fase é a manifestação escrita — e é sobre ela que o sindicante vai construir o relatório conclusivo. Não há audiência, não há perícia interna, não há uma segunda peça depois. Você fala uma vez. Por isso, o que se escreve na manifestação é a base de tudo o que vem em seguida, e responder no calor do momento — por telefone, por e-mail ou num texto apressado — costuma custar caro.
Antes de escrever: reúna e leia
Duas etapas valem mais do que pressa e precedem a primeira linha da peça:
- Reúna a documentação Prontuário completo, evolução clínica, consentimentos informados (TCLE), exames e prescrições. É a espinha dorsal de qualquer defesa — e o que dá concretude à sua versão.
- Leia friamente o que está sendo apurado Qual conduta é questionada e o que exatamente motivou a denúncia. Nessa fase ainda não há um artigo do Código de Ética imputado ao médico — há uma queixa a compreender em toda a sua extensão. Escrever sem esse mapa é atirar no escuro.
Nunca altere o prontuário
Reunir e organizar a documentação é uma coisa; modificar registro depois de saber da denúncia é outra, muito grave — configura falta ética autônoma e pode ter repercussão criminal. O prontuário se apresenta como está; a defesa se faz com argumento, não com rasura.
Facultativa — mas decisiva
Um detalhe que poucos médicos conhecem: na sindicância, a manifestação é facultativa (art. 15, §2º). Como ainda não há acusação formal, a lei não obriga o médico a se defender nessa fase.
Na prática, porém, abrir mão dela é quase sempre um erro. É justamente na sindicância que existe a melhor chance de arquivamento — e alcançá-lo depende de uma resposta bem estruturada, técnica e completa. Uma manifestação sólida, que enfrenta o caso de frente e com embasamento, é o que faz o Conselho encerrar a apuração antes de ela virar processo. Deixar de se manifestar, ou responder de qualquer jeito, entrega essa oportunidade.
Cuidado: o prontuário requisitado não é facultativo
Manifestar-se é uma faculdade; atender à requisição de documentos, não. Quando o médico é o guardião do prontuário e o CRM o requisita, enviá-lo é obrigatório. Deixar de responder a essa requisição é, por si só, uma infração ética autônoma — e, sozinha, já é capaz de transformar a sindicância em Processo Ético-Profissional, ainda que o mérito da denúncia fosse arquivável. Em outras palavras: você pode escolher não argumentar naquele momento; não pode escolher ignorar o que o Conselho requisitou.
O que a manifestação precisa ter
Quando a opção é manifestar, uma peça bem-feita não é um desabafo. Ela costuma reunir, de forma organizada:
- Os fatos na versão do médico, de forma objetiva e cronológica
- A demonstração de ausência de indícios de materialidade e autoria (art. 16, §1º)
- O embasamento técnico da conduta — protocolos, diretrizes, literatura
- Os documentos pertinentes — e apenas os pertinentes
- O pedido de arquivamento (art. 19, III)
Feche todas as brechas — não apenas a queixa
Um ponto que engana muito médico: a denúncia costuma apontar algo específico — um exame, uma conduta, uma frase —, mas o CREMESP não fica preso ao motivo da queixa. Ao analisar o caso, o Conselho pode enxergar outro ponto do atendimento e, por um motivo diverso do que o paciente alegou, decidir instaurar o processo (PEP).
Por isso a manifestação não pode se limitar a rebater o ponto da queixa. Ela precisa abranger todo o atendimento prestado e fechar as brechas: antecipar o que, no conjunto do caso, poderia ser lido como falha e explicá-lo tecnicamente. Uma defesa que só responde à pergunta feita deixa flancos abertos para uma pergunta que o Conselho ainda pode fazer.
Quando há mais de um médico envolvido
Atenção redobrada aqui: mesmo que a queixa do paciente seja sobre a conduta de um médico, o CREMESP pode chamar a se manifestar todos os que participaram do atendimento. E cada situação é avaliada de forma independente — é perfeitamente possível que a sindicância seja arquivada em relação ao médico principal e, ainda assim, outro profissional que participou de alguma forma acabe levado a um PEP. Cada médico envolvido precisa cuidar da própria defesa com o mesmo rigor — não basta confiar que "a culpa não foi minha".
Os erros que afundam a defesa
Do outro lado, alguns tropeços se repetem — e cobram caro justamente porque não há como corrigi-los depois:
- Juntar documento sem critério — inclusive o que prejudica
- Confundir resultado ruim com erro — nem toda intercorrência é culpa, e o nexo causal não se presume
- Deixar de cobrir parte do atendimento — respondendo só à queixa e ignorando o restante do caso
- Responder no susto ou perder o prazo indicado na intimação
O que acontece depois da manifestação
Apresentada (ou não) a manifestação, o sindicante elabora um relatório conclusivo e a câmara de sindicância aprecia o caso. A partir daí, os caminhos possíveis são a conciliação, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o arquivamento (art. 19, III) ou a instauração do Processo Ético-Profissional (PEP) — a fase seguinte, com contraditório e ampla defesa. Uma parte relevante das sindicâncias é arquivada ainda aqui. Se o caso avança, entenda o que vem em Processo Ético-Profissional (PEP) no CREMESP: o que é e como se defender.
Recebeu uma sindicância e precisa responder?
A manifestação é técnica, é estratégica e é a sua única nessa fase — não existe "corrijo depois". Antes de escrever no susto, vale refazer os fatos e a documentação com quem lê o processo pela ótica clínica e jurídica. Como médico e advogado, atuo dos dois lados do balcão. A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso.
Agendar conversa →Perguntas frequentes
Responder à sindicância é obrigatório?
Não. A manifestação preliminar é facultativa (art. 15, §2º do CPEP), porque a sindicância é fase de investigação e ainda não há acusação formal. Na prática, porém, é a melhor chance de arquivamento — e alcançá-lo depende de uma resposta bem estruturada, técnica e completa. Abrir mão dela é quase sempre um erro.
Sou obrigado a enviar o prontuário quando o CRM solicita?
Sim. A manifestação de defesa é facultativa, mas atender à requisição de documentos não é. Quando o médico é o guardião do prontuário e o CRM o requisita, enviá-lo é obrigatório: deixar de responder a essa requisição é, por si só, infração ética autônoma e, sozinha, pode transformar a sindicância em PEP — ainda que o mérito da denúncia fosse arquivável.
Qual é o prazo para responder uma sindicância?
O prazo vem na própria intimação e é fixado pelo CRM — o CPEP não traz um prazo legal único para a manifestação na sindicância. Os prazos correm de forma contínua (com suspensão entre 20/12 e 20/01). Perder o prazo não encerra a defesa, mas tira quase todas as ferramentas dessa fase.
O que a manifestação deve conter?
Em regra: os fatos na versão do médico, de forma objetiva; a ausência de indícios de materialidade e autoria (art. 16, §1º); o embasamento técnico da conduta; os documentos pertinentes (prontuário, TCLE, exames); e o pedido de arquivamento (art. 19, III).
Preciso de advogado para responder?
Não é obrigatório na sindicância. Mas, como a peça é técnica e é a única defesa dessa fase — sem audiência e sem segunda chance —, contar com apoio especializado reduz muito o risco de erros que comprometem o processo inteiro.
Quais os erros mais comuns ao responder?
Juntar documento sem critério; confundir resultado ruim com erro (nem toda intercorrência é culpa, e o nexo causal não se presume); deixar de cobrir parte do atendimento (respondendo só à queixa); e responder no susto ou perder o prazo da intimação.
O CREMESP só pode me processar pelo motivo da queixa?
Não. Embora a denúncia aponte algo específico, o Conselho não fica preso ao motivo da queixa e pode instaurar o PEP por um motivo diverso. Por isso a manifestação deve cobrir todo o atendimento, não só o ponto reclamado. E quando mais de um médico participou do atendimento, cada um é avaliado de forma independente — a sindicância pode ser arquivada quanto ao médico principal e, ainda assim, outro profissional ser levado a um PEP.
O que acontece depois que eu me manifesto?
O sindicante faz um relatório conclusivo e a câmara de sindicância aprecia o caso — podendo propor conciliação, TAC, arquivamento (art. 19, III) ou a instauração do PEP. Boa parte das sindicâncias é arquivada nessa fase.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Os prazos e procedimentos seguem o Código de Processo Ético-Profissional vigente (Resolução CFM nº 2.306/2022) e as particularidades de cada caso.