Chegou a intimação de uma sindicância do CREMESP. Passado o susto, vem a pergunta prática: e agora, como responder? O primeiro impulso costuma ser o mais perigoso — responder na hora, explicando tudo em detalhe para "esclarecer logo". É aí que muita defesa começa a ruir. Porque nessa fase há uma característica que muda toda a estratégia: a sua defesa é, essencialmente, uma só.

Antes de tudo: em que fase você está

A sindicância é a fase de investigação preliminar do Conselho (art. 15, §1º do Código de Processo Ético-Profissional — Res. CFM nº 2.306/2022). Ainda não há acusação formal, não há audiência para ouvir o médico, não há avaliação por câmara técnica e não existe uma segunda oportunidade de complementar a explicação depois. Se você quer entender o que é a sindicância antes de seguir, veja o artigo Sindicância médica no CREMESP: o que fazer e como se defender. Aqui, o foco é a resposta.

A regra de ouro: não responda no susto

O instrumento de defesa dessa fase é a manifestação escrita — e é sobre ela que o sindicante vai construir o relatório conclusivo. Não há audiência, não há perícia interna, não há uma segunda peça depois. Você fala uma vez. Por isso, o que se escreve na manifestação é a base de tudo o que vem em seguida, e responder no calor do momento — por telefone, por e-mail ou num texto apressado — costuma custar caro.

Antes de escrever: reúna e leia

Duas etapas valem mais do que pressa e precedem a primeira linha da peça:

  1. Reúna a documentação Prontuário completo, evolução clínica, consentimentos informados (TCLE), exames e prescrições. É a espinha dorsal de qualquer defesa — e o que dá concretude à sua versão.
  2. Leia friamente o que está sendo apurado Qual conduta é questionada e o que exatamente motivou a denúncia. Nessa fase ainda não há um artigo do Código de Ética imputado ao médico — há uma queixa a compreender em toda a sua extensão. Escrever sem esse mapa é atirar no escuro.

Nunca altere o prontuário

Reunir e organizar a documentação é uma coisa; modificar registro depois de saber da denúncia é outra, muito grave — configura falta ética autônoma e pode ter repercussão criminal. O prontuário se apresenta como está; a defesa se faz com argumento, não com rasura.

Facultativa — mas decisiva

Um detalhe que poucos médicos conhecem: na sindicância, a manifestação é facultativa (art. 15, §2º). Como ainda não há acusação formal, a lei não obriga o médico a se defender nessa fase.

Na prática, porém, abrir mão dela é quase sempre um erro. É justamente na sindicância que existe a melhor chance de arquivamento — e alcançá-lo depende de uma resposta bem estruturada, técnica e completa. Uma manifestação sólida, que enfrenta o caso de frente e com embasamento, é o que faz o Conselho encerrar a apuração antes de ela virar processo. Deixar de se manifestar, ou responder de qualquer jeito, entrega essa oportunidade.

Cuidado: o prontuário requisitado não é facultativo

Manifestar-se é uma faculdade; atender à requisição de documentos, não. Quando o médico é o guardião do prontuário e o CRM o requisita, enviá-lo é obrigatório. Deixar de responder a essa requisição é, por si só, uma infração ética autônoma — e, sozinha, já é capaz de transformar a sindicância em Processo Ético-Profissional, ainda que o mérito da denúncia fosse arquivável. Em outras palavras: você pode escolher não argumentar naquele momento; não pode escolher ignorar o que o Conselho requisitou.

O que a manifestação precisa ter

Quando a opção é manifestar, uma peça bem-feita não é um desabafo. Ela costuma reunir, de forma organizada:

Feche todas as brechas — não apenas a queixa

Um ponto que engana muito médico: a denúncia costuma apontar algo específico — um exame, uma conduta, uma frase —, mas o CREMESP não fica preso ao motivo da queixa. Ao analisar o caso, o Conselho pode enxergar outro ponto do atendimento e, por um motivo diverso do que o paciente alegou, decidir instaurar o processo (PEP).

Por isso a manifestação não pode se limitar a rebater o ponto da queixa. Ela precisa abranger todo o atendimento prestado e fechar as brechas: antecipar o que, no conjunto do caso, poderia ser lido como falha e explicá-lo tecnicamente. Uma defesa que só responde à pergunta feita deixa flancos abertos para uma pergunta que o Conselho ainda pode fazer.

Quando há mais de um médico envolvido

Atenção redobrada aqui: mesmo que a queixa do paciente seja sobre a conduta de um médico, o CREMESP pode chamar a se manifestar todos os que participaram do atendimento. E cada situação é avaliada de forma independente — é perfeitamente possível que a sindicância seja arquivada em relação ao médico principal e, ainda assim, outro profissional que participou de alguma forma acabe levado a um PEP. Cada médico envolvido precisa cuidar da própria defesa com o mesmo rigor — não basta confiar que "a culpa não foi minha".

Os erros que afundam a defesa

Do outro lado, alguns tropeços se repetem — e cobram caro justamente porque não há como corrigi-los depois:

O que acontece depois da manifestação

Apresentada (ou não) a manifestação, o sindicante elabora um relatório conclusivo e a câmara de sindicância aprecia o caso. A partir daí, os caminhos possíveis são a conciliação, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o arquivamento (art. 19, III) ou a instauração do Processo Ético-Profissional (PEP) — a fase seguinte, com contraditório e ampla defesa. Uma parte relevante das sindicâncias é arquivada ainda aqui. Se o caso avança, entenda o que vem em Processo Ético-Profissional (PEP) no CREMESP: o que é e como se defender.

Recebeu uma sindicância e precisa responder?

A manifestação é técnica, é estratégica e é a sua única nessa fase — não existe "corrijo depois". Antes de escrever no susto, vale refazer os fatos e a documentação com quem lê o processo pela ótica clínica e jurídica. Como médico e advogado, atuo dos dois lados do balcão. A primeira conversa é de 30 minutos, sem compromisso.

Agendar conversa

Perguntas frequentes

Responder à sindicância é obrigatório?

Não. A manifestação preliminar é facultativa (art. 15, §2º do CPEP), porque a sindicância é fase de investigação e ainda não há acusação formal. Na prática, porém, é a melhor chance de arquivamento — e alcançá-lo depende de uma resposta bem estruturada, técnica e completa. Abrir mão dela é quase sempre um erro.

Sou obrigado a enviar o prontuário quando o CRM solicita?

Sim. A manifestação de defesa é facultativa, mas atender à requisição de documentos não é. Quando o médico é o guardião do prontuário e o CRM o requisita, enviá-lo é obrigatório: deixar de responder a essa requisição é, por si só, infração ética autônoma e, sozinha, pode transformar a sindicância em PEP — ainda que o mérito da denúncia fosse arquivável.

Qual é o prazo para responder uma sindicância?

O prazo vem na própria intimação e é fixado pelo CRM — o CPEP não traz um prazo legal único para a manifestação na sindicância. Os prazos correm de forma contínua (com suspensão entre 20/12 e 20/01). Perder o prazo não encerra a defesa, mas tira quase todas as ferramentas dessa fase.

O que a manifestação deve conter?

Em regra: os fatos na versão do médico, de forma objetiva; a ausência de indícios de materialidade e autoria (art. 16, §1º); o embasamento técnico da conduta; os documentos pertinentes (prontuário, TCLE, exames); e o pedido de arquivamento (art. 19, III).

Preciso de advogado para responder?

Não é obrigatório na sindicância. Mas, como a peça é técnica e é a única defesa dessa fase — sem audiência e sem segunda chance —, contar com apoio especializado reduz muito o risco de erros que comprometem o processo inteiro.

Quais os erros mais comuns ao responder?

Juntar documento sem critério; confundir resultado ruim com erro (nem toda intercorrência é culpa, e o nexo causal não se presume); deixar de cobrir parte do atendimento (respondendo só à queixa); e responder no susto ou perder o prazo da intimação.

O CREMESP só pode me processar pelo motivo da queixa?

Não. Embora a denúncia aponte algo específico, o Conselho não fica preso ao motivo da queixa e pode instaurar o PEP por um motivo diverso. Por isso a manifestação deve cobrir todo o atendimento, não só o ponto reclamado. E quando mais de um médico participou do atendimento, cada um é avaliado de forma independente — a sindicância pode ser arquivada quanto ao médico principal e, ainda assim, outro profissional ser levado a um PEP.

O que acontece depois que eu me manifesto?

O sindicante faz um relatório conclusivo e a câmara de sindicância aprecia o caso — podendo propor conciliação, TAC, arquivamento (art. 19, III) ou a instauração do PEP. Boa parte das sindicâncias é arquivada nessa fase.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

Instagram  ·  LinkedIn  ·  hugomedlaw.adv.br

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. Os prazos e procedimentos seguem o Código de Processo Ético-Profissional vigente (Resolução CFM nº 2.306/2022) e as particularidades de cada caso.