Trabalhar dois, três meses para uma OS, fundação ou empresa de terceirização e não receber nada — e, depois, ser substituído por outro médico. Essa realidade, relatada em todo o Brasil, ganhou uma resposta institucional: a Resolução CFM nº 2.462/26, que cria um sistema de penalidades administrativas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Medicina contra empresas que atrasam ou deixam de pagar honorários médicos.

Nas palavras do relator da norma, "agora as instituições vão pensar duas vezes antes de dar calote em médico". O que mudou, na prática, é que o inadimplemento passou a ter consequência direta sobre o registro da pessoa jurídica no Conselho.

As quatro sanções

A resolução escalona as penalidades em quatro níveis, do mais brando ao mais severo:

  1. Advertência Notificação formal, com prazo para regularizar o pagamento.
  2. Multa de 1 a 50 anuidades Podendo chegar a 100 anuidades em caso de reincidência.
  3. Suspensão do registro por até 1 ano A empresa fica impedida de operar regularmente perante o Conselho.
  4. Cancelamento definitivo do registro Perda do registro da pessoa jurídica no CRM.

O mecanismo anti-fraude

Nos casos de suspensão ou cancelamento, o CRM bloqueia também o registro de todos os sócios — impedindo a manobra clássica de fechar um CNPJ e abrir outro para burlar a punição.

Quem está sujeito à punição

A norma alcança toda a cadeia de intermediação de serviços médicos:

E há um ponto que encerra a desculpa mais comum: a empresa não pode alegar que não recebeu do contratante público para justificar o atraso. A obrigação de pagar o médico é dela.

O que o médico prejudicado deve fazer

O procedimento administrativo pode ser iniciado por denúncia do próprio médico ao CRM. Para isso, é preciso reunir dois elementos:

Documentos para a denúncia

  • Comprovante do vínculo — contrato ou evidência do vínculo de fato com a empresa
  • Comprovante do calote — registros do inadimplemento (notas, holerites, e-mails, mensagens)

Com a denúncia formalizada, o CRM instaura o procedimento e acompanha as etapas até a eventual aplicação das sanções. Vale lembrar que a via do Conselho não exclui as medidas judiciais de cobrança — elas podem caminhar em paralelo.

O impacto já é concreto

O Rio de Janeiro já conta com resolução regional equivalente (CREMERJ nº 364/26). Após sua entrada em vigor, duas prefeituras dispensaram as OSs que estavam em atraso com os médicos — sinal de que o instrumento tem efeito prático sobre a relação entre poder público, intermediárias e profissionais.

Base legal

A Resolução CFM nº 2.462/26 se apoia na Lei nº 6.839/80, que trata do registro de empresas em entidades fiscalizadoras profissionais, e na Resolução CFM nº 2.062/13, sobre a interdição ética do trabalho médico.

Está sofrendo calote de honorários?

Se você presta serviços para OS, fundação, cooperativa ou terceirizada e está sem receber, dá para acionar o CRM com base na nova resolução — e avaliar as medidas judiciais cabíveis. Como médico e advogado, entendo tanto a rotina do plantão quanto o procedimento. Vamos conversar.

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Perguntas frequentes

O que é a Resolução CFM nº 2.462/26?

É a norma do Conselho Federal de Medicina que estabelece penalidades administrativas para empresas que atrasam ou deixam de pagar honorários médicos. As sanções vão de advertência a cancelamento do registro da pessoa jurídica, aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Quais empresas podem ser punidas?

Organizações Sociais (OS), fundações, cooperativas, empresas de terceirização e qualquer intermediadora de serviços médicos registrada no CRM. A empresa não pode usar como justificativa o fato de não ter recebido do contratante público.

Quais são as sanções?

Quatro, em escala: advertência com prazo para regularização; multa de 1 a 50 anuidades (até 100 em reincidência); suspensão do registro por até 1 ano; e cancelamento definitivo. Na suspensão ou cancelamento, o CRM bloqueia também o registro de todos os sócios.

O que preciso apresentar para denunciar?

Comprovante do vínculo contratual ou de fato com a empresa e comprovante do calote (inadimplemento). Com isso, você formaliza a denúncia no CRM competente para abertura do procedimento administrativo.

A empresa pode alegar que não recebeu do contratante público?

Não. A resolução é expressa: a empresa não pode usar como justificativa o fato de não ter recebido do contratante público para deixar de pagar o médico.

Hugo Costa

Hugo Costa — Médico-Advogado

Radiologista (FMUSP, 2011) e advogado (USP, 2018). Defensor Dativo do CREMESP. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP. OAB-SP 412.223 · CREMESP 129.267 · RQE 33.722.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta individual e não configura captação de clientela. As informações baseiam-se na legislação vigente na data de publicação.